segunda-feira, 2 de março de 2020

Novidades no Cartão de Crédito: compras no exterior

Olá!

Temos novas regras para o cartão de crédito para compras internacionais!

O Banco Central traz uma norma que determina que a partir de 1 de março de 2020 os emissores de cartão de crédito serão obrigados a usar a taxa de câmbio do dia da compra realizada pelos clientes, e não mais o câmbio na data do fechamento da fatura.


Como funcionava até agora?

A taxa de conversão era fixada pelos emissores no momento de fechamento da fatura, 10 dias antes da data de pagamento. Se a cotação do dólar caía, o emissor devolvia a diferença na fatura seguinte. Se crescia, cobrava a diferença. E sempre havia esses ajustes na fatura.

Antes, a compra era realizada e sabíamos a taxa de conversão só depois da compra, ou seja, o comprador ficava à mercê da taxa cambial ainda dias depois da compra. Era sempre uma surpresa.


Como vai ser agora?


A cotação de conversão câmbio utilizada pelas empresas emissoras de cartão costuma ficar parecida ou um pouco acima da Ptax (taxa de câmbio média calculada pelo Banco Central e usada para balizar contratos). Fica menor que a cotação do dólar turismo, mas maior que o dólar comercial, visto que conta com spread).

Agora as emissoras de cartão precisam divulgar no dia seguinte, até às 10h da manhã a conversão de câmbio em todos os canais de atendimento, que poderá variar com cada banco ou emissora e deverá ser apresentada com quatro casas decimais.

Isso facilita a vida de quem viaja e de quem compra em sites do exterior!

A CEF e o Nubank já utilizavam esta opção, os demais bancos irão oferecer a modalidade.


Beijos!!!


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