Até que resolvi reunir as 5 perguntas que mais me fazem desde todos os tempos em um vídeo!
Além de ser um vídeo diferente, também foi o primeiro vídeo gravado no meu escritório aqui em Porto Alegre.
Pra quem não sabe, o blog A Economista de Batom, faz 5 anos neste ano! 💟 Então resolvi responder publicamente algumas das perguntas que mais aparecem pra mim, até então sempre respondi uma por uma...
Confira no vídeo a seguir:
Quem quiser fazer perguntas, pode entrar em contato por aqui, nos comentários, via e-mail aeconomistadebarom@gmail.com e através do whatsapp: 51 982597163.
Com a facilidade de pagamentos e a grande oferta de produtos com descontos em datas especiais, inclusive na Semana do Consumidor, é importante que saibamos o que é certo e o que pode ser considerado abusivo contra os consumidores.
Existem alguns direitos que talvez você não conheça, por isso compartilho alguns com vocês:
DESISTÊNCIA DE COMPRA DE PASSAGEM AÉREA
Desde o dia 14 de março de 2017, o normativo que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), regido pela Resolução n° 400/2016 da ANAC, trouxe muitas mudanças nos direitos e deveres dos passageiros do transporte aéreo, entre elas o direito de desistência da compra da passagem até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTAS DE TELEFONIA, INTERNET E TV
Segundo a Anatel, o consumidor pode suspender a assinatura dos serviços de telefonia, banda larga e tv uma vez por ano, por períodos de 30 a 120 dias, desde que a conta esteja em dia. E por qualquer motivo - legal para quem vai viajar!
O prazo para atendimento da solicitação é de 24 horas, bem como para restabelecer os serviços. E sem cobrança de qualquer taxa.
DICA: Cuidado ao solicitar esta suspensão à empresa! Como é um serviço pouco conhecido, deixe bem claro que é uma solicitação temporária, para não haver o risco de cancelarem o contrato.
Segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o mesmo tem direito ao dobro do valor cobrado em excesso, mais juros e correção monetária - exceto se houver motivo justificável.
Porém há discussões sobre isso, conforme é possível ver nesta matéria.
BANCOS NÃO PODEM RETER SALÁRIOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS
Segundo informações do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras não podem reter mais do que 30% dos proventos depositados por empregador aos correntistas para pagamento de dívidas.
Caso isso tenha ocorrido, procure um advogado de sua confiança e não fique intimidado em reclamar.
SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS
As instituições bancárias são obrigadas a oferecer aos correntistas o pacote de serviços essenciais, que é uma opção gratuita defendida pela resolução do Banco Central do Brasil.
Veja aqui o que está incluído no pacote de serviços essenciais. E vale para conta corrente e conta poupança.
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Há também o caso de direito do consumidor que, alterado, virou direito do "fornecedor". Veja este caso:
DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS EM COMPRAS COM DINHEIRO E CARTÃO
Antes ilegal, desde o dia 27 de junho de 2017, uma lei autoriza a diferenciação de preço para compras em dinheiro e em cartão. A lei não obriga a diferenciação de preços, mas oferece essa possibilidade ao comércio.
O estabelecimento ou fornecedor tem obrigação de informar e deixar visível a diferença dos preços de acordo com a forma de pagamento.
Com a diferenciação, os comerciantes buscam evitar as taxas cobradas pelas empresas dos cartões e a demora para receber o dinheiro. E, segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. Também abre possibilidade para que as administradoras de cartões revejam as taxas cobradas.
Também o já conhecido Reclame Aqui, já presta este serviço aos consumidores há quase 2 décadas!
O Dia Mundial do Consumidor é comemorado desde 15 de março de 1983 e surgiu nos Estados Unidos, a partir de um discurso feito pelo presidente John Kennedy, em 15 de março de 1962. No discurso Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e direito de ser ouvido. Com o discurso, abriu precedentes para a discussão do tema por todo o mundo.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991.
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VOCÊ SABE COMPRAR?
Para mais dicas sobre compras, assista esse vídeo no meu canal do Youtube com
Vamos aproveitar que estamos no início do ano para colocar em ação os nossos desejos sem deixar a peteca cair!
Uma das coisas que mais vejo nas palestras que dou e quando converso com as pessoas é a grande dificuldade em poupar. E o trato com as finanças ainda é, para muita gente, um bicho de sete cabeças - ao mesmo tempo que a prosperidade também é uma das coisas mais desejadas -> "muito dinheiro no bolso, saúde pra dar e vender"! Lembram?
Então nada melhor que desafiar a nós mesmos com um objetivo a ser alcançado no final do ano!
Já falei aqui sobre o Desafio das 52 Semanas para poupar dinheiro, no ano passado.
Agora, que estamos no início do ano eu quero contribuir para que vocês também façam e atinjam os seus objetivos financeiros. E este é um ótimo jeito de começar!
Assista o vídeo e baixe a planilha (é simples, tá?) que vai ajudar você nessa jornada!