quinta-feira, 15 de março de 2018

5 Direitos do Consumidor que talvez você não conheça

Oi, gente!



Com a facilidade de pagamentos e a grande oferta de produtos com descontos em datas especiais, inclusive na Semana do Consumidor, é importante que saibamos o que é certo e o que pode ser considerado abusivo contra os consumidores.

Existem alguns direitos que talvez você não conheça, por isso compartilho alguns com vocês:

  • DESISTÊNCIA DE COMPRA DE PASSAGEM AÉREA

Desde o dia 14 de março de 2017, o normativo que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), regido pela Resolução n° 400/2016 da ANAC, trouxe muitas mudanças nos direitos e deveres dos passageiros do transporte aéreo, entre elas o direito de desistência da compra da passagem até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque.

Você pode ver esta e outras mudanças aqui.


  • SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTAS DE TELEFONIA, INTERNET E TV
Segundo a Anatel, o consumidor pode suspender a assinatura dos serviços de telefonia, banda larga e tv uma vez por ano, por períodos de 30 a 120 dias, desde que a conta esteja em dia. E por qualquer motivo - legal para quem vai viajar!
O prazo para atendimento da solicitação é de 24 horas, bem como para restabelecer os serviços. E sem cobrança de qualquer taxa.
DICA: Cuidado ao solicitar esta suspensão à empresa! Como é um serviço pouco conhecido, deixe bem claro que é uma solicitação temporária, para não haver o risco de cancelarem o contrato.
Mais informações aqui e aqui


  • DEVOLUÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA
Segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o mesmo tem direito ao dobro do valor cobrado em excesso, mais juros e correção monetária - exceto se houver motivo justificável.
Você pode ler aqui.
Porém há discussões sobre isso, conforme é possível ver nesta matéria.


  • BANCOS NÃO PODEM RETER SALÁRIOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS
Segundo informações do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras não podem reter mais do que 30% dos proventos depositados por empregador aos correntistas para pagamento de dívidas.
Caso isso tenha ocorrido, procure um advogado de sua confiança e não fique intimidado em reclamar.



  • SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS
As instituições bancárias são obrigadas a oferecer aos correntistas o pacote de serviços essenciais, que é uma opção gratuita defendida pela resolução do Banco Central do Brasil.
Veja aqui o que está incluído no pacote de serviços essenciais. E vale para conta corrente e conta poupança.


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Há também o caso de direito do consumidor que, alterado, virou direito do "fornecedor". Veja este caso:


  • DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS EM COMPRAS COM DINHEIRO E CARTÃO
Antes ilegal, desde o dia 27 de junho de 2017, uma lei autoriza a diferenciação de preço para compras em dinheiro e em cartão. A lei não obriga a diferenciação de preços, mas oferece essa possibilidade ao comércio.
O estabelecimento ou fornecedor tem obrigação de informar e deixar visível a diferença dos preços de acordo com a forma de pagamento. 

Com a diferenciação, os comerciantes buscam evitar as taxas cobradas pelas empresas dos cartões e a demora para receber o dinheiro. E, segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. Também abre possibilidade para que as administradoras de cartões revejam as taxas cobradas.
Veja mais sobre o caso aqui e aqui

  • E QUANDO AS COISAS NÃO SAEM COMO DEVERIAM:
Você sabia que há um site do governo para registrar reclamações contra empresas?
Acesse o consumidor.gov.br e assista o tutorial de navegação aqui.

Também o já conhecido Reclame Aqui, já presta este serviço aos consumidores há quase 2 décadas!


O Dia Mundial do Consumidor é comemorado desde 15 de março de 1983 e surgiu nos Estados Unidos, a partir de um discurso feito pelo presidente John Kennedy, em 15 de março de 1962. No discurso Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e direito de ser ouvido. Com o discurso, abriu precedentes para a discussão do tema por todo o mundo.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991.

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  • VOCÊ SABE COMPRAR?
Para mais dicas sobre compras, assista esse vídeo no meu canal do Youtube com 
3 DICAS RICAS PARA A HORA DAS COMPRAS



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