terça-feira, 7 de abril de 2020

Como solicitar o Auxílio Emergencial do Governo Federal na Pandemia de Covid-19



Oi, pessoal.

A medida mais importante e esperada pela população brasileira é o Auxílio Emergencial do Governo Federal na Pandemia de Covid-19, que visa auxiliar na renda de grande parte da população brasileira neste momento.

O que é?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
  • O benefício no valor de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família;
  • Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00;
  • Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020 e que atenda às regras do Programa receberá sem precisar se cadastrar;
  • Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso aos que estiverem recebendo o Auxílio Emergencial.
  • Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando o site ou o APP.

Quem  tem direito ao Auxílio Emergencial?

Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • Maior de Idade: ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal: trabalhadores autônomos com rendas informais
  • Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família (Obs.: Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial)
  • Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Rendimentos tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Exercer as seguintes atividades: ser microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.


Como ter acesso ao Auxílio Emergencial?

Acessar site ou aplicativo. SOMENTE OS OFICIAIS E EVITE CAIR EM FRAUDES.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março de 2020, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site ou pelo aplicativo oficial. Fique atento!


Baixe na sua loja de aplicativos
Cuide para que seja o aplicativo original criado pela
Caixa Econômica Federal
Atenção!!!

  • Os únicos lugares onde você vai ter acesso ao cadastro para dinheiro do auxílio emergencial é pelo site oficial: https://auxilio.caixa.gov.br/ e pelo app chamado Auxílio Emergencial Caixa, criado pela Caixa Econômica Federal.
  • O app pode ser utilizado mesmo sem saldo de créditos no celular.
  • Você poderá realizar DOC para os bancos privados.
  • O banco NÃO poderá, de forma alguma, ficar com o seu auxílio para pagar contas, mesmo atrasadas. Caso isso aconteça, registre na ouvidoria do banco, pois isso não pode acontecer, segundo a parceria no Ministério da Cidadania com a Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN.
  • Quem se inscrever no site ou no aplicativo deve receber o auxílio em 5 dias úteis, depois da inscrição e conferência dos dados pelo Governo.
Fique de olho no calendário:


Que tempos melhores venham logo!
Um grande beijo!
E se precisarem de ajuda, contem comigo!

Entre em contato pelo e-mail: aeconomistadebatom@gmail.com

Beijos!


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