sexta-feira, 15 de março de 2019

Atenção Consumidor!


Dia 15 de Março é o Dia Internacional do Consumidor!

Nesta semana minha caixa de e-mails esteve lotada de ofertas falando sobre a Semana do Consumidor - que na verdade é 1 dia.

Então vamos à história desse dia:

Em 15 de março de 1962, o então presidente dos EUA John Kennedy fez um discurso onde disse que todo consumidor tem direito à segurança, à informação e à escolha e o direito de ser ouvido. A partir daí deu início a debates e estudos sobre o assunto em diversos países.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no país, onde a pressão da sociedade, discutindo, exigindo, tornando-se presente mostrou ser mais do que necessária essa luta. Os Procon’s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.

"Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.", segundo o Procon de Santa Catarina.

Então neste dia/semana especial eu trago alguns posts onde já mencionei direitos e algumas dicas de finanças para ir às compras:



Também indico que seja consultado o site consumidor.gov.br, que é um site onde é possível consultar as empresas e registrar algum conflito, cuja resposta pode ser obtida em até 7 dias, em média. "É um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet."

Fiquem atentos, consultem os seus direitos e boas compras!


←  Anterior Proxima  → Página inicial

0 comentários: